STJ - HABEAS CORPUS Nº 51.558 - SP (2005/0211135-5) – (DJU 16.10.06, SEÇÃO 1, P. 392, J. 21.09.06)
RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE: R.B.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: R.B.
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO. REGIME INICIAL FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. SÚMULA 719 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos termos da Súmula 719 do STF, "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".
2. Fixada a pena-base no mínimo legal e ausente fundamentação idônea a recomendar o regime inicial fechado, é de rigor, no caso, a observância do art. 33, § 2º, c, do CP.
3. Ordem concedida a fim de fixar o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda a que foi condenado o paciente.
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